São Paulo, 19/11/2008
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PGBL x VGBL

PGBL X VGBL

PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) são tipos de planos de previdência complementar. Ambos apresentam as seguintes vantagens ou características:

Escolhendo o seu plano:

PGBL

Criado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permite a dedução das contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando as chances de restituição. No resgate do saldo ou no recebimento do benefício de aposentadoria, há incidência de IR no valor total.

É a declaração que não utiliza desconto padrão, portanto as deduções legais devem ser comprovadas. As contribuições efetuadas em planos de previdência complementar podem ser deduzidas.

VGBL

Perfeito para quem utiliza o modelo simplificado da declaração do Imposto de Renda. Não há dedução da base de cálculo do IR. Entretanto, quando ocorrer resgate ou no recebimento dos recursos sob a forma de renda, o imposto incide somente sobre os rendimentos do plano.

É a declaração que utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00. Este desconto substitui todas as deduções da declaração completa, sem a necessidade de comprovação. Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, independente dos rendimentos recebidos.

Conheça as principais diferenças entre os planos para escolher o seu:

 
PGBL
VGBL
O QUE É?
É um plano de Previdência Complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante. Um plano com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.
PARA QUEM É INDICADO?
Mais atraente para quem declara Imposto de Renda no módulo completo, podendo aproveitar do abatimento* da Renda Bruta anual na fase de contribuição. Para quem declara Imposto de Renda no módulo simplificado ou tem previdência complementar e/ou já abate* o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual.
TRATAMENTO FISCAL
Abatimento* das contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de tributação conforme alíquota da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em vigor.

Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos.
Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos auferidos.
Não há abatimento das contribuições no Imposto de Renda.

Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos.
TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO
Aplicação Mínima Inicial: R$ 30.000
Contribuição Mínima: R$ 1.000 (Mensal, Bimestral ou Trimestral)
OPÇÕES DE TIPO DE RENDA

i) Resgate de 100% saldo;
ii) Resgates Parciais;
iii) Conversão em Renda:

  • Renda Mensal Vitalícia;
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado;
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado com continuidade aos menores;
  • Renda Mensal Temporária;
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido.

* Conforme Legislação em vigor.

Principais características previstas em Legislação Específica PGBL/VGBL

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